Você conhece alguém que é portador de doença grave? Pode ser que em algum momento um familiar, amigo ou conhecido tenha enfrentado esse diagnóstico.
Sabemos que lidar com essa situação gera uma série de repercussões na vida de quem enfrenta a doença, e também de seus familiares, que precisam investir em cuidados adicionais, seja dedicando tempo, afeto e investindo financeiramente para o cuidado daquele que necessita.
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A legislação brasileira entende por doença grave as seguintes patologias:
- AIDS (HIV)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave (doença no coração)
- Cegueira, inclusive para quem tem visão monocular
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Nefropatia grave (doença no rim)
- Hepatopatia grave (doença no fígado)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Pensando nas possíveis dificuldades que a pessoa portadora de doença grave poderá enfrentar houve a publicação da Lei n.º 7713/1988, beneficiando os portadores de doença grave com concessão da isenção do imposto de renda desde a data do diagnóstico, contudo é necessário que o portador de doença grave seja aposentado, pensionista ou receba soldo para que tenha o seu direito reconhecido.
Vale lembrar que o portador de doença grave que receber dois ou mais benefícios de aposentadoria ou pensão, terá direito a isenção na fonte sobre a integralidade dos seus proventos, podendo ter reconhecido o seu direito à restituição dos últimos 5 (cinco) anos.
Como solicitar a isenção do imposto de renda?
O portador de doença grave poderá requerer ao Poder Judiciário, que reconheça o seu direito à isenção de imposto de renda na fonte por meio de concessão de uma medida liminar, o que significar dizer que desde o início do processo judicial poderá ter reconhecido o seu direito à suspensão dos descontos na fonte de pagamento, proporcionando, assim, uma maior tranquilidade para cuidar de sua saúde.
Quer saber mais sobre o direito à isenção de imposto de renda? Agende um atendimento jurídico com nossa equipe.