Direito à Isenção de IR (Imposto de Renda) aos portador de Visão monocular, recaindo a isenção sobre aposentadoria, pensão, complementação de aposentadoria (previdência privada) e soldo, possibilitando ainda em determinados casos a recuperação dos valores já pagos nos últimos 5 anos.
Aposentadoria: Os portadores de visão monocular tem direito reconhecido a antecipação de aposentadoria por idade e tempo de contribuição reduzida pela via judicial.A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é garantida pela Lei Complementar 142/2013 e dá ao segurado da Previdência Social portador de Visão monocular o direito de antecipar sua aposentadoria, ou seja a contribuição nesse caso se dará em menor período e afastará o fator previdenciário em determinados casos.
Isenção no IR (Imposto de Renda):Na esfera federal, a Procuradoria da Fazenda reconheceu o direito à Isenção de IR (Imposto de Renda) aos portador de Visão monocular, recaindo a isenção sobre aposentadoria, pensão, complementação de aposentadoria (previdência privada) e soldo, possibilitando ainda em determinados casos a recuperação dos valores já pagos nos últimos 5 anos.
Os portadores desta deficiência que não estão usufruindo destes benefícios, podem buscar estes direitos.
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